EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIV e Artigo 653 do Código Civil.
IMPORTANTE SABER:
IMPORTANTE SABER:
OUTORGANTE: No ato da lavratura, o outorgante deverá apresentar-se munido de documento original e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).
No caso de Pessoa Jurídica, é necessário comparecer a pessoa que assina pela empresa, munida do Contrato Social ou Estatuto, ou o Registro da empresa no Cartório de Títulos e Documentos (última alteração, desde que consolidado), e dos seus documentos de identidade (RG e CPF). As cópias dos documentos ficarão arquivadas no cartório.
OUTORGADO: a parte deverá portar, se possível, o documento de identidade (RG, CNH, etc) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).