Casamento

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 6.015/73, Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, com os seguintes documentos:

a) Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas;
b) Certidão de Casamento, atualizada, com prazo máximo de 90 dias;
c) Caso de noivos (ele ou ela) divorciados, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio;
d) Caso de noivos viúvos (ele ou ela), apresentar Certidão de Casamento e de Certidão de Óbito do conjuge falecido;
e) Caso os noivos (ele ou ela), se maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverão ser acompanhados pelos pais ou representantes legais, com os respectivos documentos de identidade.

Documentos necessários para estrangeiro:a) Solteiro: RNE e CPF, Certidão de Nascimento, atualizada, no máximo até 90 dias, todos originais;
b) Se maior de 16 anos e menor de 18, comparecer juntamente com os pais, que deverão apresentar-se com os documentos originais Apresentar ainda comprovante de residência, e passaporte, com foto, numeração e visto de entrada no pais, com data dentro do prazo;
c) Se divorciado: Apresentar a certidão de casamento atualizada (data atual), com averbação do divorcio;
d) Se viúvo: Apresentar certidão de óbito do cônjuge e de casamento atualizada, com a averbação do óbito.

Observações:
– Documentos estrangeiros deverão ser apostilados. Caso o país de origem do documento não pertença a Convenção de Haia, deverão vir com o visto do Consulado Brasileiro do país de origem.
– Deverão também ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, (inclusive o passaporte).
– Documentos emitidos pelos Consulados, deverão ter a firma do Consul reconhecida, e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.