EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIV.
IMPORTANTE SABER:
O interessado deve sempre levar o documento original ao cartório, pois a autenticação é a declaração do notário de que a cópia está igual ao documento original.